A violência doméstica e familiar contra a mulher:
entre o proclamado e o realizado
DOI:
https://doi.org/10.47455/2675-0090.2023.4.10.10543Keywords:
public policies, domestic violence, woman, judicial powerAbstract
This article is a summary of the master's thesis in planning and public policies, which aimed to analyze public policies aimed at curbing domestic and family violence against women in the region of Fortaleza. Thirty-two (32) years after the promulgation of the Federal Constitution, through which numerous protective principles for the family were affirmed, with the imposition of public policies on the ordinary legislator, and after 15 (fifteen) years of validity and effectiveness of the Maria Law da Penha (Law No. 11,340, of August 7, 2006), the Courts of Domestic and Family Violence against Women were created, in addition to the Criminal Procedure Code, the Penal Code and the Criminal Execution Law were amended. It is necessary to examine the extent to which such public policies were expected to take effect in Fortaleza-CE. The study is based on the experience acquired by the researcher as a magistrate working in related areas during his 22 (twenty-two) year career. The methodology, based on participant observation, combined document analyses, a questionnaire and an interview. Once the field research phase was completed, an analysis of the collected data was carried out, from which the desired cognition was achieved in relation to the adequacy of the structure of the Judiciary Power for the prevention and repression of domestic and family violence against women in the municipality. of Fortaleza-CE, having as parameters what had been proclaimed by the State, in the current normative instruments, and what had been accomplished, with the formulation of proposals that could contribute to the improvement or creation of new programs or structural public policies by the State of Ceará in this scope.
References
AMAZONAS. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Varas especializadas. Manaus: TJAM, 2020. Disponível em: https://www.tjam.jus.br/index.php/varas-especializadas-comarcas/criminais-comarcas-especializadas. Acesso em: 26 jun. 2021.
BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Varas da capital. Salvador: TJBA, 2020. Disponível em: http://www5.tjba.jus.br/portal/contato/varas-da-capital/. Acesso em: 10 jul. 2021.
BRASIL. Constituição Federal. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Presidência da República, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao34.htm. Acesso em: 31 mar. 2019.
BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Casa Civil, 1995b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil _03/leis/ l9099.htm. Acesso em: 10 ago. 2020.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: Casa Civil, 2006. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil _03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 25 nov. 2019
CEARÁ. Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007. Cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de Fortaleza e de Juazeiro do Norte e dá outras providências. Diário Oficial do Estado. Fortaleza: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 2007. Disponível em: https://belt.al.ce.gov.br/index. php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/trabalho-administracao-e-servico-pu blico/item/4741-lei-n-13-925-de-26-07-07-d-o-de-31-07-07. Acesso em: 10 set. 2020.
CEARÁ. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres. Fortaleza: Gabinete do Governador, 2017. Disponível em: https://www.gabgov.ce. gov.br/coordenadorias/politicas-publicas-para-as-mulheres/. Acesso em: 10 ago. 2020.
COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Organização dos Estados Americanos. Relatório Anual 2000. Washington, CIDH, 2000. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm. Acesso em: 25 abr. 2020.
DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Articulação interna com os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher do Distrito Federal e outros setores. Brasília, DF: TJDFT, 2020. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/centro-judiciario-mulher/o-nucleo-judiciario-da-mulher/projetos/projetos-no-eixo-judicial/articulacao-interna-com-os-juizados-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-do-distrito-federal-e-outros-setores-do-tjdft. Acesso em: 10 ago. 2021.
ESPÍRITO SANTO. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Comarcas: divisão por microrregiões. Vitória: TJES, 2020. Disponível em: http://www.tjes.jus.br/ corregedoria/wp-content/uploads/2020/09/Enderecos-Ramais_COMARCAS_20_07_ 2020.pdf. Acesso em: 10 jul. 2021.
FERNANDES, Maria da Penha Maia. Sobrevivi...Posso Contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.
GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Juizados criminais. Goiânia: TJGO, 2020. Disponível em: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/juizados-criminais. Acesso em: 3 jul. 2021.
HERMANN, Leda Maria. Maria da Penha: lei com nome de mulher. Campinas: Servanda, 2007.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA. IBGE divulga as estimativas da população dos municípios para 2019. Rio de Janeiro: Agência IBGE, 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/25 278-ibge-divulga-as-estimativas-da-populacao-dos-municipios-para-2019. Acesso em: 29 ago. 2019.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estimativas da população residente no Brasil e Unidades da Federação com data de referência em 1º de julho de 2021. Rio de Janeiro: IBGE, 2021. Disponível em: https://ftp.ibge. gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2021/estimativa_dou_2021.pdf. Acesso em: 1 set. 2021.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Atlas da violência 2021. Brasília, DF: IPEA, 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/ arquivos/artigos/8246-atlasdaviolencia2021completo.pdf. Acesso em: 1 set. 2021.
MARANHÃO. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Comarcas. São Luís: TJMA, 2020. Disponível em: https://www.tjma.jus.br/primeiro-grau/cgj/comarcas/ nome-comarca/13556. Acesso em: 3 jul. 2021.
MATO GROSSO. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Lotaciograma. Cuiabá: TJMT, 2020. Disponível em: https://www.tjmt.jus.br/Lotacionograma#. Acesso em: 3 jul. 2021.
MAZZI, Carolina. Violência doméstica dispara na quarentena: como reconhecer, proteger e denunciar. Rio de Janeiro: O Globo, 2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/corona virus-servico/violencia-domestica-dispara-na-quarentena-como-reconhecer-proteger-denunciar-24405 355. Acesso em: 11 jun. 2020.
NITAHARA, Akemi. Justiça faz mutirão para julgar processos de violência doméstica. Rio de Janeiro: Agência Brasil, 2021. Disponível em: https://agencia brasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-08/rio-justica-faz-mutirao-para-julgar-processos-de-violencia-domestica. Acesso em: 12 ago. 2021.
O GLOBO. Novo epicentro da pandemia da Covid-19, América Latina vê números de violência doméstica e feminicídios dispararem. Rio de Janeiro: O Globo, 2020. Disponível em: https://oglobo. globo.com/celina/novo-epicentro-da-pandemia-de-covid-19-america-latina-ve-numeros-de-violencia-domestica-feminicidios-dispararem-24472846. Acesso em: 15 jun. 2020.
PARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Coordenadoria estadual das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Belém: TJPA, 2020. Disponível em: http://www.tjpa.jus.br/Portal Externo/institucional/Coordenadoria-Estadual-das-Mulheres-em-Situacao-de-Violencia-Domestica-e-Familiar/429261-servicos-e-rede-de-atendimento-a-mulher.xhtml. Acesso em: 3 jul. 2021.
PARAÍBA. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Comarcas. João Pessoa: TJPB, 2020. Disponível em: https://www.tjpb.jus.br/comarcas/lista. Acesso em: 3 jul. 2021.
PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Varas. Recife: TJPE, 2020. Disponível em: http://www.tjpe.jus.br/web/coordenadoria-da-mulher/varas. Acesso em: 26 jun. 2021.
PIAUÍ. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Coordenadoria da mulher. Teresina: TJPI, 2020. Disponível em: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/coordenadoria-da-mulher/ composicao/. Acesso em: 3 jul. 2021.
RIO GRANDE DO NORTE. Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar. Natal: TJRN, 2018. Disponível em: http://cemulher. tjrn.jus.br/. Acesso em: 26 jun. 2021.
RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Juizados de violência doméstica de Natal iniciam preparação para adoção de secretaria unificada. Natal: TJRN, 2020. Disponível em: http://www.tjrn.jus.br/ index.php/comunicacao/noticias/18543-juizados-de-violencia-domestica-de-natal-iniciam-preparacao-para-adocao-de-secretaria-unificada. Acesso em: 3 jul. 2021.
SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero, patriarcado e violência. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Florianópolis: TJSC, 2020. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/violencia-contra-a-mulher/juizados-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher. Acesso em: 3 jul. 2021.