Politícas públicas de Inclusão:
um estudo sobre a Acessibilidade Comunicacional do Sujeito Surdo na Secretaria de Estado da Educação do Estado do Amapá
DOI:
https://doi.org/10.47455/2675-0090.2020.2.6.7749Palavras-chave:
políticas públicas de inclusão, acessibilidade comunicacional, surdoResumo
A acessibilidade às pessoas com deficiência é um tema que vem evoluindo ao longo dos anos em virtude da luta contínua desses cidadãos por seus direitos. O engajamento do movimento das pessoas com deficiência em âmbito nacional e internacional tem influenciado na elaboração e aprovação de legislação visando efetivar a política de inclusão. Desta forma, o presente estudo descreve como está se desenvolvendo a política de acessibilidade comunicacional junto à Secretaria de Estado da Educação do Amapá enquanto órgão público, no que se refere ao atendimento do sujeito surdo. A fundamentação teórica da pesquisa está ancorada em abordagens de políticas de inclusão, no reconhecimento da LIBRAS como língua materna do surdo, considerando os aportes teóricos de Quadros, Strobel, Skliar, Goldfeld e pressupostos referente a acessibilidade sob olhar de Sassaki dentre outros autores e fontes legais que subsidiam a pesquisa. É um estudo onde expõe informações de como a Secretaria de Estado de Educação estabelece a acessibilidade comunicacional com o sujeito surdo. A pesquisa proporcionou contato com gestores, profissionais tradutores intérpretes e surdos visando buscar elementos que desvendasse o cenário real do processo de inclusão para enfrentar os caminhos para avançar na efetivação de fato das políticas públicas no Estado do Amapá. Os dados revelaram que a SEED-AP enquanto órgão que tem dentre suas finalidades, a execução, supervisão e controle da ação do Governo relativa à educação e princípios norteadores estabelecidos nas diretrizes do Plano Estadual de Educação,voltados para a difusão do respeito aos direitos humanos e à diversidade, enfrentadificuldades estruturais para cumprir com os dispositivos legais que versam sobre direitos a acessibilidade comunicacional dos surdos por meio do uso daLibras. A pesquisa apresenta evolução no que se refere à existência de legislação estadual, porém, o que ocorre na prática, é que o poder público não cumpre com o disposto na Lei 1.161/2011 que reconhece o profissional tradutor intérprete no quadro de servidores estaduais com vagas estabelecidas para contratação por meio concurso público, tampouco na Lei 2.342/2018, ao tratar da contratação desses profissionais para dar apoio à acessibilidade, aos serviços, e a atividade fim do sistema estadual de educação visando garantir os direitos dos surdos aos serviços públicos de educação.Cumpre mencionar, que como medida paliativa,a Secretaria de Estado da Educação realiza a contratação dos profissionais por meio de contratos temporários,com remuneração que não valoriza o profissional.Eno que tange o atendimento ao surdo, que necessita dos serviços no órgão público, atribui a ele a responsabilidade em levar o intérprete para estabelecer a comunicação, pois a falta de conhecimento em libras por parte dos servidores interfere na comunicação com os surdos.
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