A operacionalização do SIPIA Conselho Tutelar pelos Conselheiros e suas implicações na formulação de políticas públicas e na proteção de crianças e adolescentes de Fortaleza

Autores

  • Nara Rejane Gonçalves de Araújo Mestre em Planejamento e Políticas Publicas pela Universidade Estadual do Ceará - UECE
  • Francisca Rejane Bezerra Andrade Doutora em Educação pela Universidade de São Paulo – USP e Professora do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) - UECE

DOI:

https://doi.org/10.47455/2675-0090.2023.4.10.10568

Palavras-chave:

conselho tutelar, criança e adolescente, conselheiro tutelar, sipia

Resumo

A pesquisa em questão teve como objetivo geral compreender as implicações da operacionalização dos dados das violações contra as crianças e adolescentes de Fortaleza no “SIPIA Conselho Tutelar” (Sistema de Informação para a Infância e Adolescência) exclusivamente pelos Conselheiros Tutelares no período de 2019 a 2021. Os objetivos específicos foram: identificar o processo de operacionalização do “SIPIA Conselho Tutelar” nos Conselhos Tutelares de Fortaleza; analisar os dados constantes do “SIPIA Conselho Tutelar” sobre as violações contra as crianças e adolescentes de Fortaleza no período de 2019 a 2021, considerando o IDH dos bairros mais atingidos, as regionais e os conselhos a que pertencem; averiguar o conhecimento dos Conselheiros Tutelares sobre o processo de operacionalização do “SIPIA - Conselho Tutelar”. Em termos metodológicos, utilizou-se das pesquisas bibliográfica e documental, e realizou-se uma pesquisa empírica através da utilização de entrevista semiestruturada com duas analistas jurídicas que atuam junto aos Conselheiros Tutelares da capital cearense. A análise e interpretação dos dados foram de dois tipos: análise de conteúdo (BARDIN, 2016) para os documentos escritos e a análise de discurso (MINAYO, 1994) para os dados colhidos na pesquisa de campo. Também foram coletados e analisados os dados presentes nos relatórios do “SIPIA Conselho Tutelar – Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência”. Feita a triangulação dos dados (GIL, 1946) ao final da pesquisa, concluiu-se que: os únicos operadores do SIPIA são os próprios conselheiros tutelares, que recebem treinamento oferecido pela Fundação da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. Por conseguinte, os dados mostraram ainda que durante a pandemia do Covid-19, os índices de violações dos direitos das crianças e adolescentes de Fortaleza aumentaram significativamente, comparando-os com o período de um ano antes dessa crise sanitária mundial. Finalmente, chega-se à reflexão que não há um acompanhamento contínuo na preparação dos conselheiros tutelares de modo que os deixem qualificados o suficiente para a operacionalização do SIPIA. Isso implica na formulação de políticas públicas e na proteção de crianças e adolescentes de Fortaleza.

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Publicado

2022-07-04

Como Citar

Araújo, N. R. G. de, & Andrade, F. R. B. (2022). A operacionalização do SIPIA Conselho Tutelar pelos Conselheiros e suas implicações na formulação de políticas públicas e na proteção de crianças e adolescentes de Fortaleza. Inovação & Tecnologia Social, 4(10), 90–103. https://doi.org/10.47455/2675-0090.2023.4.10.10568

Edição

Seção

Artigos