Estado de exceção: a retirada do direito como meio legal

Autores/as

  • Paloma Custódio Soares Universidade Estadual do Ceará - UECE

Palabras clave:

Direito. Paradigma. Regra.

Resumen

Este artigo procura, a partir da visão do Filosofo Giorgio Agamben, explicitar o conceito de estado de exceção, considerando que a exceção se torna contemporaneamente um paradigma político dentro da jurisdição, suspendendo a própria norma. A exceção estabelece uma relação com a lei na medida em que suspende o direito e o faz com vistas a salvaguardar a continuidade do próprio direito. Normalmente os dispositivos de exceção são utilizados em casos de guerra civil, insurreição e resistência, atualmente ampliando-se e tornando-se prática corrente dos governos. E este é foi o objetivo da pesquisa que resultou neste artigo: compreender como funciona a exceção e perceber que ela atualmente se constitui como regra. Tendo sido normalmente utilizada em casos de conflitos internos, a exceção intenta permitir que o soberano permaneça no poder. Para isso marca-se pela tomada da vida pelo poder em que a vida nua, que é sua vida natural, destituída de direitos políticos, torna-se a forma-de-vida, a forma política da relação para com o poder. E este utilizar-se da vida nua manifesta-se como fundamento da própria soberania. Para Agamben, isto se expande como regra a partir dos campos de concentração e ganha novos contornos após o atentado do 11 de setembro de 2001. Cabe aqui, perceber como, a partir de então, a exceção tornada regra, busca manter o poder do soberano, sendo atualmente utilizada a todo momento pelos diversos governos.

Biografía del autor/a

Paloma Custódio Soares , Universidade Estadual do Ceará - UECE

Graduanda em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará e participante do grupo de estudos em Biopolítica e Estado Penal – UECE.

Citas

Agamben, G. Meios sem fim: notas sobre a política. Belo Horizonte : Autêntica, 2015.

Agamben, G. Estado de Exceção. São Paulo: Boitempo, 2004.

Agamben, G. O Que Resta de Auschwitz. São Paulo: Boitempo, 2008.

Agamben, G. Homo Sacer: O poder do soberano e a vida nua. 2 ed. Belo

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Butler, J. O limbo de Guantánamo. Novos Estudos, São Paulo, v. 1, ed. 77, p. 223 – 231, março, 2007.

Veja como funciona a intervenção federal. Câmara dos deputados. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITO-E-JUSTICA/145287-VEJA-COMO-FUNCIONA-UMA-INTERVENCAO-FEDERAL.html>. Acesso em: 22 de março de 2018.

Saiba como funciona a intervenção federal. Planalto. Disponível em: <http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2018/02/rio-de-janeiro-saiba-como-funciona-a-intervencao-federal>. Acesso em: 22 de março de 2018

Constituição. Planalto. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 22 de março de 2018.

Publicado

2024-07-09

Cómo citar

Soares , P. C. (2024). Estado de exceção: a retirada do direito como meio legal. Occursus - Revista De Filosofia, 3(1 - Jan./Jun.), 93–101. Recuperado a partir de https://revistas.uece.br/index.php/Occursus/article/view/12943