Violência Contra a Mulher:
a percepção das alunas da educação de jovens e adultos na escola municipal bárbara de alencar, em fortaleza-ce: algumas observações
DOI:
https://doi.org/10.47455/2675-0090.2024.6.14.15149Palavras-chave:
violência, mulher, eja, escola bárbara de alencar, fortalezaResumo
Este artigo é um recorte com algumas observações e apontamentos da minha dissertação de mestrado profissional em Planejamento e Políticas Públicas da UECE. Nesse sentido, esta pesquisa propôs traçar uma conjuntura de violência contra a mulher, na percepção das alunas da Educação de Jovens e Adultos na Escola Municipal Bárbara de Alencar, em Fortaleza-CE. Nossa pesquisa se delimita na cidade de Fortaleza como lócus genérico, e a escola municipal Bárbara de Alencar como lócus específico para avaliarmos a violência contra a mulher na percepção das alunas da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Nesse contexto, os ciclos de violência são marcados por trágicas brigas e momentos românticos que tentam compensar a dor física e emocional causada na parceria, desse modo, o agressor consegue manter a parceira longe da polícia e usufruir de todos os benefícios de um relacionamento. Desse cenário, analisamos cinco tipos de violência, a psicológica, moral, sexual, patrimonial e física. Deste fato, é perceptível que o descaso da sociedade, principalmente da cultura machista, ainda é um fator que normaliza os vários tipos de violência existentes contra as mulheres. A exemplo do que citamos ao longo deste estudo, é o caso de pessoas que ainda relativizam a agressão sexual, psicológica, patrimonial e física, como se a mulher tivesse buscado um motivo que a fizesse merecer ser punida.
Referências
ALVES, M. C. S. Violência Patrimonial contra a mulher na constância de relações socioafetivas. Centro Universitário de Anápolis Unievangélica. Campus Ceres Curso de Bacharelado em Direito, 2019.
BASTOS, M. L. Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Lei “Maria da Penha” – Alguns comentários. In: FREITAS, André Guilherme Tavares de (org.). Novas Leis de Violência Doméstica contra a Mulher e de Tóxicos (Lei 11.340/06 e 11.343/06) Doutrina e Legislação. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.
BRASIL. Ministério da Saúde. Brasília; 2005. Disponível em: http://www.saude.gov.br/.Acesso em: 01 out. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 06 jun. 2020.
BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Violência Contra a Mulher: um olhar do Ministério Público Brasileiro. Disponível em: https://www.cnmp.mp.br/portal/images/FEMINICIDIO_WEB_1_1.pdf. Acesso em: 06 out. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 40. ed., 2007.
BRASIL. Lei Maria da Penha. Lei n 11.340 de 7 de agosto de 2006. Coíbe a violência doméstica e familiar contra a mulher. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Presidência da República, 2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 18 jul. 2020.
BRASIL. Presidência da República. Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. 2013c. 236 p.
BEAUVOIR, S. O segundo sexo. 2. ed., Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.
CAVALCANTI, S. V. S. F. Violência Doméstica: análise da lei “Maria da Penha, nº 11.340/06. Salvador, BA: Edições PODIVM, 2007.
CEARÁ. Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. Pesquisa do Núcleo de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Nudem), 2018. Disponível em https://dossies.agenciapatriciagalvao.org.br/dados-e-fontes/pesquisa/pesquisa-do-nu cleo-de-enfrentamento-a-violencia-contra-a-mulher-nudem-da-defensoria-publica-do- ceara/. Acesso em: 06 jun. 2021.
FROTA, M. H. P.; ALVES, R. D. Pluralidades: Gênero, Violências e Resistências. 1. ed., Fortaleza, CE: Edmeta, 2020.
IPEA. Mapa da violência. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=34784. Acesso em: 7 fev. 2022.
IPEA. Pesquisas do IPEA. Disponível em: http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2014/03/65-dizem-que-mulher-que-mostra-o-corpo-merece-ser-atacada.html. Acesso em: 9 jan. 2022.
LOVATTO, Á. Desvendando O poder do macho: um encontro com Heleieth Saffioti, 2011.
OSTERNE, M. S. F. A violência contra a mulher na dimensão cultural da prevalência do masculino. Serviço Social & Sociedade, v. 18, p. 1-20, 2011.
PINHEIRO, M. J. M. Mulheres Abrigadas: Violência Conjugal e Trajetória de Vida. Fortaleza: LCR, 2012.
SAFFIOTI, H. I. B. Contribuições feministas para o estudo da violência de gênero. Labrys, Estudos Feministas. Revista Eletrônica, n. 1-2, jul./dez. 2002.
SCOTT, J. Gênero: uma categoria útil para a análise histórica. Recife: SOS Corpo, 1995.
SILVEIRA, M. L. Políticas Públicas de Gênero: Impasses e Desafios para Fortalecer a Agenda Política na Perspectiva da Igualdade1. Coordenadoria Especial da Mulher de São Paulo. In: Revista Presença de Mulher, v. 16, n. 45, out./2003.
TARTUCE, F. Mediação nos conflitos civis. Editora Forense: São Paulo, 2018.
ZALUAR, A. Violência e crime. In: MICELI, S. Antropologia. São Paulo: Sumaré, ANPOCS, 1999. (O que ler na Ciência Social brasileira; v. 1).