Governança Contábil e seus Reflexos no Planejamento e Controle de Políticas Públicas
DOI:
https://doi.org/10.47455/2675-0090.2024.6.13.13313Palavras-chave:
sistema de contabilidade, governança, accountability, transparência, controleResumo
A governança nasceu do processo evolutivo do sistema capitalista, em que as corporações foram se desenvolvendo e se tornando cada vez maiores, mais complexas e com projeções mais ousadas, o que fez com que surgisse a necessidade de diluir sua propriedade (fracionamento do patrimônio em ações a serem adquiridas por pequenos proprietários: os acionistas), de modo que pudesse obter mais recursos para financiamento de seus projetos. A partir disso houve uma separação entre a gestão da empresa (administração) e os proprietários (acionistas), que não necessariamente tinham interesses convergentes no âmbito da corporação, mas muitas vezes até antagônicos. Quando ocorrem divergências entre os interesses desses personagens surge o denominado Conflito de Agência ou Conflito Agente-Principal. O Guia de Governança da Presidência da República enumera como princípios de governança: 1 – Capacidade de Resposta, 2 – Integridade, 3 – Confiabilidade, 4 – Melhoria Regulatória, 5 – Prestação de Contas e Responsabilidade, e 6 – Transparência. Todos esses princípios de governança possuem relação com a atividade contábil, em especial a “Confiabilidade”, a “Transparência” e a “Prestação de Contas e Responsabilidade (Accountabillity)”. A “Confiabilidade” pelo fato de a contabilidade ter a obrigação de efetuar a mensuração, evidenciação e escrituração de eventos contábeis de forma fidedigna, relevante e útil; a Transparência por ser a contabilidade a responsável pela elaboração e divulgação dos relatórios e demonstrativos contábeis, e a “Prestação de Contas e Responsabilidade (Accountabillity)” ser um dos objetivos da Contabilidade Aplicada ao Setor Público – CASP. Trabalhos de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Ceará detectaram extravio de dados, informações e documentos contábeis da gestão em final de mandato, que são insumos fundamentais à manutenção da continuidade dos serviços públicos e atividades administrativas, especialmente quando da transferência de poder. Houve prejuízo à continuidade de diversas operações, como manutenção da cadeia de registros contábeis, execução de despesa orçamentária, pagamentos, levantamento de prioridades, acompanhamento de projetos, programas e ações, acesso a contas bancárias, dentre outros. As conclusões dessas auditorias apontaram como motivos a esses prejuízos, potenciais ou consumados, a inexistência de uma estrutura administrativa permanente, formalmente instituída com competências definidas em lei, e não por instrumento precário como contratos, que contemplasse cargos públicos de vínculo efetivo de natureza finalística para o exercício da atividade contábil no âmbito da Administração Pública. O Poder Executivo Federal, com vistas a se adequar aos Princípios de Governança, instituiu Sistema de Contabilidade com competências legais e cargos públicos de atribuições finalísticas de contabilidade, estrutura pioneira no Brasil e que tem sido paradigma a outros entes da república. Para prevenir ou reduzir os riscos do Conflito de Agência, é fundamental que os entes públicos instituam e efetivamente implementem Sistemas de Contabilidade que contemple estrutura orgânica (órgão, setores, departamentos), profissionais habilitados legalmente ao exercício da profissão contábil (contadores e técnicos em contabilidade) investidos em cargos públicos com competência finalística da função.
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