A violência doméstica e familiar contra a mulher:

entre o proclamado e o realizado

Autores

  • José Mauro Lima Feitosa Mestre em Planejamento e Políticas Publicas pela Universidade Estadual do Ceará - UECE
  • Marinina Gruska Benevides Doutora em Sociologia pela Universidade Federal do Ceará - UFC e Professora do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP) da UECE

DOI:

https://doi.org/10.47455/2675-0090.2023.4.10.10543

Palavras-chave:

políticas públicas, violência doméstica, mulher, poder judiciário

Resumo

Este artigo é um resumo da dissertação de mestrado em planejamento e políticas públicas que teve por finalidade analisar políticas públicas destinadas a coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher na comarca de Fortaleza. Decorridos 32 (trinta e dois) anos da promulgação da Constituição Federal, por meio da qual positivaram-se inúmeros princípios protetivos à família, com imposição de políticas públicas ao legislador ordinário, e transcorridos 15 (quinze) anos de vigência e eficácia da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), foram criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, além de alterados o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, fazendo-se necessário examinar até que ponto o esperado por tais políticas públicas efetivou-se em Fortaleza-CE. O estudo parte da experiência adquirida pelo pesquisador como magistrado atuante em áreas correlatas durante os 22 (vinte e dois) anos de carreira. A metodologia, baseada na observação participante, conjugou análises documentais, questionário e entrevista. Concluída a fase de pesquisa de campo, promoveu-se uma análise dos dados colhidos, a partir dos quais se alcançou a cognição almejada em relação à adequação da estrutura do Poder Judiciário para a prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher no município de Fortaleza-CE, tendo como parâmetros o que fora proclamado pelo Estado, nos vigentes instrumentos normativos, e o realizado, com a formulação de propostas que podem contribuir para o aprimoramento ou criação de novos programas ou políticas públicas estruturais pelo estado do Ceará nesse âmbito.

Referências

AMAZONAS. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Varas especializadas. Manaus: TJAM, 2020. Disponível em: https://www.tjam.jus.br/index.php/varas-especializadas-comarcas/criminais-comarcas-especializadas. Acesso em: 26 jun. 2021.

BAHIA. Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Varas da capital. Salvador: TJBA, 2020. Disponível em: http://www5.tjba.jus.br/portal/contato/varas-da-capital/. Acesso em: 10 jul. 2021.

BRASIL. Constituição Federal. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Presidência da República, 1934. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao34.htm. Acesso em: 31 mar. 2019.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF: Casa Civil, 1995b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil _03/leis/ l9099.htm. Acesso em: 10 ago. 2020.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: Casa Civil, 2006. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil _03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 25 nov. 2019

CEARÁ. Lei nº 13.925, de 26 de julho de 2007. Cria os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de Fortaleza e de Juazeiro do Norte e dá outras providências. Diário Oficial do Estado. Fortaleza: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, 2007. Disponível em: https://belt.al.ce.gov.br/index. php/legislacao-do-ceara/organizacao-tematica/trabalho-administracao-e-servico-pu blico/item/4741-lei-n-13-925-de-26-07-07-d-o-de-31-07-07. Acesso em: 10 set. 2020.

CEARÁ. Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para as Mulheres. Fortaleza: Gabinete do Governador, 2017. Disponível em: https://www.gabgov.ce. gov.br/coordenadorias/politicas-publicas-para-as-mulheres/. Acesso em: 10 ago. 2020.

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Organização dos Estados Americanos. Relatório Anual 2000. Washington, CIDH, 2000. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm. Acesso em: 25 abr. 2020.

DISTRITO FEDERAL. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Articulação interna com os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher do Distrito Federal e outros setores. Brasília, DF: TJDFT, 2020. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/informacoes/cidadania/centro-judiciario-mulher/o-nucleo-judiciario-da-mulher/projetos/projetos-no-eixo-judicial/articulacao-interna-com-os-juizados-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher-do-distrito-federal-e-outros-setores-do-tjdft. Acesso em: 10 ago. 2021.

ESPÍRITO SANTO. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Comarcas: divisão por microrregiões. Vitória: TJES, 2020. Disponível em: http://www.tjes.jus.br/ corregedoria/wp-content/uploads/2020/09/Enderecos-Ramais_COMARCAS_20_07_ 2020.pdf. Acesso em: 10 jul. 2021.

FERNANDES, Maria da Penha Maia. Sobrevivi...Posso Contar. 2. ed. Fortaleza: Armazém da Cultura, 2012.

GOIÁS. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Juizados criminais. Goiânia: TJGO, 2020. Disponível em: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/juizados-criminais. Acesso em: 3 jul. 2021.

HERMANN, Leda Maria. Maria da Penha: lei com nome de mulher. Campinas: Servanda, 2007.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA ESTATÍSTICA. IBGE divulga as estimativas da população dos municípios para 2019. Rio de Janeiro: Agência IBGE, 2019. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/25 278-ibge-divulga-as-estimativas-da-populacao-dos-municipios-para-2019. Acesso em: 29 ago. 2019.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Estimativas da população residente no Brasil e Unidades da Federação com data de referência em 1º de julho de 2021. Rio de Janeiro: IBGE, 2021. Disponível em: https://ftp.ibge. gov.br/Estimativas_de_Populacao/Estimativas_2021/estimativa_dou_2021.pdf. Acesso em: 1 set. 2021.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA. Atlas da violência 2021. Brasília, DF: IPEA, 2021. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/ arquivos/artigos/8246-atlasdaviolencia2021completo.pdf. Acesso em: 1 set. 2021.

MARANHÃO. Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Comarcas. São Luís: TJMA, 2020. Disponível em: https://www.tjma.jus.br/primeiro-grau/cgj/comarcas/ nome-comarca/13556. Acesso em: 3 jul. 2021.

MATO GROSSO. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Lotaciograma. Cuiabá: TJMT, 2020. Disponível em: https://www.tjmt.jus.br/Lotacionograma#. Acesso em: 3 jul. 2021.

MAZZI, Carolina. Violência doméstica dispara na quarentena: como reconhecer, proteger e denunciar. Rio de Janeiro: O Globo, 2020. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/corona virus-servico/violencia-domestica-dispara-na-quarentena-como-reconhecer-proteger-denunciar-24405 355. Acesso em: 11 jun. 2020.

NITAHARA, Akemi. Justiça faz mutirão para julgar processos de violência doméstica. Rio de Janeiro: Agência Brasil, 2021. Disponível em: https://agencia brasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2021-08/rio-justica-faz-mutirao-para-julgar-processos-de-violencia-domestica. Acesso em: 12 ago. 2021.

O GLOBO. Novo epicentro da pandemia da Covid-19, América Latina vê números de violência doméstica e feminicídios dispararem. Rio de Janeiro: O Globo, 2020. Disponível em: https://oglobo. globo.com/celina/novo-epicentro-da-pandemia-de-covid-19-america-latina-ve-numeros-de-violencia-domestica-feminicidios-dispararem-24472846. Acesso em: 15 jun. 2020.

PARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Coordenadoria estadual das mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Belém: TJPA, 2020. Disponível em: http://www.tjpa.jus.br/Portal Externo/institucional/Coordenadoria-Estadual-das-Mulheres-em-Situacao-de-Violencia-Domestica-e-Familiar/429261-servicos-e-rede-de-atendimento-a-mulher.xhtml. Acesso em: 3 jul. 2021.

PARAÍBA. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Comarcas. João Pessoa: TJPB, 2020. Disponível em: https://www.tjpb.jus.br/comarcas/lista. Acesso em: 3 jul. 2021.

PERNAMBUCO. Tribunal de Justiça de Pernambuco. Varas. Recife: TJPE, 2020. Disponível em: http://www.tjpe.jus.br/web/coordenadoria-da-mulher/varas. Acesso em: 26 jun. 2021.

PIAUÍ. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Coordenadoria da mulher. Teresina: TJPI, 2020. Disponível em: http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/coordenadoria-da-mulher/ composicao/. Acesso em: 3 jul. 2021.

RIO GRANDE DO NORTE. Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de

Violência Doméstica e Familiar. Natal: TJRN, 2018. Disponível em: http://cemulher. tjrn.jus.br/. Acesso em: 26 jun. 2021.

RIO GRANDE DO NORTE. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Juizados de violência doméstica de Natal iniciam preparação para adoção de secretaria unificada. Natal: TJRN, 2020. Disponível em: http://www.tjrn.jus.br/ index.php/comunicacao/noticias/18543-juizados-de-violencia-domestica-de-natal-iniciam-preparacao-para-adocao-de-secretaria-unificada. Acesso em: 3 jul. 2021.

SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero, patriarcado e violência. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo, 2004.

SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Florianópolis: TJSC, 2020. Disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/violencia-contra-a-mulher/juizados-de-violencia-domestica-e-familiar-contra-a-mulher. Acesso em: 3 jul. 2021.

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Publicado

2022-07-04

Como Citar

Feitosa, J. M. L., & Benevides, M. G. (2022). A violência doméstica e familiar contra a mulher: : entre o proclamado e o realizado. Inovação & Tecnologia Social, 4(10), 52–65. https://doi.org/10.47455/2675-0090.2023.4.10.10543

Edição

Seção

Artigos