Sistema socioeducativo brasileiro:

uma ficção normativa não realizada

Autores

  • Cássio Silveira Franco Mestre em Planejamento e Políticas Publicas pela Universidade Estadual do Ceará - UECE
  • Francisco Horácio Frota da Silva Frota Doutor em Sociologia pela Universidade de Salamanca - Espanha e Professor do Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas (PPGPP) da UECE

DOI:

https://doi.org/10.47455/2675-0090.2023.4.10.10541

Palavras-chave:

direitos humanos, direito da criança e adolescente, garantia de direitos, evolução doutrinária, implementação de políticas públicas

Resumo

Ao analisar a evolução histórica das principais correntes doutrinárias adotadas pelo Brasil, concernentes ao tratamento dispensado a crianças e adolescentes, podemos perceber que o conjunto de crenças e valores vigentes em cada período foram passo a passo contrastados por novos ideais humanitários. Neste sentido, a narrativa percorrida pelo artigo evidencia que:a) A evolução dos marcos doutrinários não acontece aos saltos, mas sim de forma gradual e como resultado das disputas políticas de cada período; b) Apesar dos avanços conquistados por cada evolução, resquícios dos velhos paradigmas permanecem de forma latente, numa incessante dialética que se opera no cotidiano das relações societárias e institucionais; e c) Que a baixa efetividade do ECA e do SINASE podem ser explicadas em virtude da descontextualização conceitual e da descontextualização institucional que se processam durante sua fase de implementação. Nesta perspectiva, o texto inicia pelos meandros da elaboração do marco internacional ocorrido na Europa do século XIX e sua influência em nossa legislação. A seguir, destaca a evolução das leis de responsabilização juvenil no Brasil a partir das três principais correntes jurídico-doutrinárias utilizadas pelo legislador pátrio (a DOUTRINA DO DIREITO DO MENOR, a DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR e a DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL).Na sequência, algumas considerações sobre asinsuficiências e os gargalos do atual marco regulatório são apresentadas de forma a evidencia-loscomo uma ficção normativa não realizada, embora necessária à implementação dos novos paradigmas civilizacionais almejados.

Referências

ARAÚJO, Fernando Henrique de Moraes; NETO, Lélio Ferraz de Siqueira; ALBINO, Priscilla Linhares. Breve Análise do Sistema Macropolítico criado pela Lei Federal n. 12.594/12. [S.l; s.n], 2014. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/media/areas/infancia/arquivos/revista_digital/numero_06/2_breves_consideracoes.pdf. Acesso em: 04 abr. 2020.

BARBOSA, Sheila Cristina Tolentino. Capacidade de Gestão: coordenação interorganizacional na implementação de programas públicos federais no Brasil. Boletim de Análise Político-Institucional, v.3, n. 9, p.12-16, jan./jun. 2016.

CEARÁ. Plano decenal estadual de atendimento socioeducativo do estado do Ceará. Fortaleza: Governo do Estado do Ceará, 2018. Disponível em: https://www.seas.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/35/2020/10/LIVRO-PLANO-DECENAL-OFICIAL.pdf. Acesso em: 30 maio 2020.

CEARÁ. Sistema socioeducativo: perspectivas e possibilidades para um novo modelo de gestão. Fortaleza: Governo do Estado do Ceará, 2016. Disponível em: https://www.seas.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/35/2018/06/modelo-de-gesto.pdf. Acesso em: 10 maio 2020.

COSTA, Antônio Carlos Gomes da. Natureza e essência da ação socioeducativa: matriz de formação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Brasília: UNB, 2015.

FARIA, Carlos Aurélio P. Implementação: ainda o “elo perdido” da análise de políticas públicas no Brasil? Revista Debates, Porto Alegre, v. 6, n. 2, p. 13-36, maio-ago. 2012.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5.ed. São Paulo: Atlas, 1999.

HÖFLING, Eloisa de Mattos. Estado e políticas (públicas) sociais. Cadernos Cedes, v.21, n. 55, p.11-16, nov. 2001.

LIBERATI, Wilson Donizeti. O adolescente e o Ato Infracional: medida sócio-educativa e pena? 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

LIMA, Luciana Leite; D'ASCENZI, Luciano. Implementação de políticas públicas: perspectivas analíticas. Rev. Sociol. Polít., Curitiba, v. 21, n. 48, p. 101-110, dez. 2013.

LOPES, Anna Karenine Sousa; MACIEL, Chiara Laíssy Gomes. A evolução do conceito de infância e seu reflexo no tratamento jurídico oferecido à criança e ao adolescente. Fides, Natal, v. 2, n. 1, p.22-27, jan./jun. 2011.

LOTTA, Gabriela Spanghero. Agentes de implementação: uma forma de análise de políticas públicas. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 19, n. 65, p.44-46, jul./dez. 2014.

MARQUES, Paulo. Implementação de política pública: uma leitura a partir da esfera federal – política de atendimento do adolescente em conflito com a lei no Brasil. 2008. 213f. Tese (Doutorado em Educação) - Faculdade de Educação, Universidade Estadual de Campinas, São Paulo, 2008.

MOREIRA, Diceia; MULLER, Crisna Maria. A política pública da socioeducação no estado democrático de direito brasileiro. Blumenau: EdFURB, 2019.

NETO, José Aprígio Carneiro; GUEDES, Danilo Rodrigues; NASCIMENTO, Danilo Alves do; SOUSA, Hudson Paulo Alencar Ibiapina de. Governança Pública no Contexto de Implementação das Políticas Públicas. Razón y Palabra, v. 23, n.104, p.44-49, jul. 2019.

NETO, Wanderlino Nogueira. Promoção e proteção dos direitos humanos de geração. Fortaleza: Mimeo , 2004.

NETO, Wanderlino Nogueira. Instrumentos e mecanismos de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, enquanto direitos humanos de geração. [S.l: s.n], 2007. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/xtras/direitos_humanos_de_geracao.pdf. Acesso em 14 abr.2020.

O’DONNEL, Guillermo; SCHMITTER, Philippe. Transições do Regime Autoritário: sul da Europa. São Paulo: Vértice, 198

PASSOS, José Joaquim Calmon de. Direito, poder, justiça e processo: julgando os que nos julgam. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

PEROTE, Marianna Ayala Rocha. Possibilidades e limites do sistema nacional de atendimento socioeducativo no Ceará. 2016. 78f. Monografia (Especialização em Direito da Criança e do Adolescente) - Centro de Humanidades, Universidade Estadual do Ceará, Fortaleza, 2016.

SANTOS, Cristiano Lange dos; KRONBAUER, Ana Carolina. Direitos de juventude no plano internacional: a evolução dos marcos normativos e o reconhecimento dos jovens como sujeitos de direitos. [S.l: s.n], 2019.

SARAVIA, Enrique. Introdução à teoria da política pública. In: SARAVIA, E; FERRAREZI, E. Políticas públicas. Brasília: ENAP, 2006.

SARAIVA, João Batista Costa. Adolescente em conflito com a lei: da indiferença à proteção integral: uma abordagem sobre a responsabilidade penal juvenil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

SILVA, Cláudio Augusto Vieira da. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE: a construção de uma política pública para os deserdados do Brasil. 2009. 286f. Dissertação (Mestrado em Políticas Públicas e Formação Humana) – Faculdade de Educação, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009.

SILVA, Luis Virgílio Afonso da. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

SIMAN, Ângela Maria. "Políticas públicas: a implementação como objeto de reflexão teórica e como desafio prático." Belo Horizonte: EdUFMG, 2005.

SPOSATO, K. B., & ANDRADE, M. M. D. Em busca de justiça ao jovem: a difícil articulação entre os poderes. Revista Direito, São Paulo, v.9, n.2, p. 555-570, 2013.

TREVISAN, Andrei Pittol; BELLEN, Hans Michael Van. Avaliação de políticas públicas: uma revisão teórica de um campo em construção. RAP, Rio De Janeiro, v.42, n. 3, p. 529-550, maio/jun. 2008

Downloads

Publicado

2022-07-04

Como Citar

Franco, C. S., & Frota, F. H. F. da S. (2022). Sistema socioeducativo brasileiro: : uma ficção normativa não realizada. Inovação & Tecnologia Social, 4(10), 22–39. https://doi.org/10.47455/2675-0090.2023.4.10.10541

Edição

Seção

Artigos