Prima Significatione: A Definição nominal da Servidão humana no Prefácio da Parte IV da Ética de Benedictus de Spinoza
Palavras-chave:
Spinoza. Ética. Servidão. Prefácio.Resumo
Spinoza definirá, num primeiro momento, a servidão no prefácio da EIV de sua obra maior, a saber, a Ética, segundo os termos técnicos jurídicos: sui iuris, abnoxius (entre outros termos). Pois, a servidão é definida como impotência humana para regular (coercendis) e moderar (moderandis) a força dos afetos (afectuum viribus), pois este sujeitado não se encontra sob a jurisdição de si mesmo (sui iuris) e passa a estar sujeitado (obnoxius) ao poder da Fortuna (fortunae potestate). Com isso, o presente trabalho tem como intuito expor o problema da servidão humana na quarta parte da Ethica do filósofo holandês Benedictus de Spinoza (1632/1677). Trataremos de expor a definição nominal da servidão humana que será compreendida no campo jurídico. Obedecendo assim, um preceito de Spinoza o de examinar, inicialmente, a primeira significação de um termo, e a primeira significação da servidão humana é jurídica. Para isso, utilizaremos a leitura crítica filosófica das referências principal da obra do autor, Ethica ordine geometrico demonstrata, sobretudo, na parte quatro intitulada “A servidão humana ou força dos afetos” (De servitute humana seu de affectuum viribus). Com isso por conclusão temos que, a servidão humana não só representar as consequências da sujeição do homem pelas paixões, mas também, remete ao estado do homem no qual perderá o seu direito (ius) e, com isso, juntamente o seu domínio dentre outras coisas, e assim está sob o poder da impetuosa da Fortuna.
Referências
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