A radicalização da democracia na perspectiva habermasiana da desobediência civil

Autores

  • João Francisco de Siqueira Rodrigues UFRGS

DOI:

https://doi.org/10.52521/occursus.v9i1.13278

Palavras-chave:

Democracia. Desobediência civil. Princípio do discurso. Esfera pública. Não violência.

Resumo

A desobediência civil é um fenômeno político que conta com uma rica história teórica e prática. Dentre os pensadores que deram atenção ao tema, Habermas apresenta um justo espaço para essa forma de insurreição não violenta no interior do Estado democrático de direito. Em nosso entendimento, a originalidade da abordagem habermasiana está fundamentada em sua teoria do discurso. Nesse sentido, a desobediência civil apresenta-se como uma forma não institucionalizada de radicalização da democracia, bem como uma fonte de atualização dos princípios constitucionais e de renovação política e moral da sociedade.

Biografia do Autor

João Francisco de Siqueira Rodrigues, UFRGS

Licenciado em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2005). Mestre pelo programa de pós-graduação em filosofia da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Doutorando pelo programa de pós-graduação em filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no qual desenvolve tese acerca da desobediência civil sob uma perspectiva habermasiana. Atualmente, é professor de filosofia da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre.

Referências

ARENDT, H. Crises of the republic. New York: Harcourt, 1972.

BEDAU, H. A. (Comp.). Civil disobedience in focus. London: Routledge, 1991.

COHEN, J.; ARATO, A. Civil Society and Political Theory. Cambridge: The MIT Press, 1992.

FRASER, N. Legitimation crisis? On the political contradictions of financialized capitalism. Critical Historical Studies, Chicago, Vol. 2, Nº. 2, p. 157-189, 2015.

SILVA, F. G. Desobediência civil e o aprofundamento da democracia. Pensando: Revista de Filosofia, Teresina, Vol. 9, Nº 18, p. 198-215, 2018.

HABERMAS, J. Between facts and norms. Cambridge: MIT Press, 1996a.

HABERMAS, J. Civil disobedience: litmus test for the democratic constitutional state. Journal of Sociology, Berkeley, Vol. 30, p. 95-116, 1985.

HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.

HABERMAS, J. The inclusion of the other: studies in political theory. Cambridge: MIT Press, 1996b.

KANT, I. À paz perpétua e outros opúsculos. Lisboa: Edições 70, 1988.

RAWLS, J. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

REPOLÊS, M. F. S. Habermas e a desobediência civil. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003.

SCHEUERMAN, W. Civil disobedience. Malden: Polity Press, 2018.

SCHEUERMAN, W. Whistleblowing as civil disobedience: the case of Edward Snowden. Philosophy and Social Criticism, Thousand Oaks, Vol. 40, Nº 7, p. 609-628, 2014.

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Publicado

2024-09-06

Como Citar

de Siqueira Rodrigues, J. F. (2024). A radicalização da democracia na perspectiva habermasiana da desobediência civil. Occursus - Revista De Filosofia, 9(1), 93–105. https://doi.org/10.52521/occursus.v9i1.13278