TY - JOUR AU - Tavares, Eduardo Corrêa AU - Santos, Kátia Paulino dos PY - 2021/01/04 Y2 - 2024/03/29 TI - O ICMS e a Cota parte como Estratégia para o Engajamento dos Municípios do Amapá: : a busca pela melhoria da educação JF - Inovação & Tecnologia Social JA - inovacaotecnologiasocial VL - 3 IS - 7 SE - Artigos DO - 10.47455/2675-0090.2021.3.7.8309 UR - https://revistas.uece.br/index.php/inovacaotecnologiasocial/article/view/8309 SP - 20-31 AB - <p>O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é de competência dos Estados e do Distrito Federal, sua regulamentação constitucional está prevista na&nbsp;<a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lc87.htm">Lei Complementar 87/1996</a>, alterada posteriormente pelas Leis Complementares 92/97, 99/99 e 102/2000. O objetivo desteestudo é analisar as consequências e possibilidades geradas pela alteração da cota parte do ICMS no Amapá, promovida pela Lei Complementar nº 120, de 02 de dezembro de 2019, no contexto educacional. Para tanto, foi necessário analisar o sistema de repartição, a cota parte do ICMS, e o perfil do Amapá, com enfoque nos indicadores relacionados à educação. Com relação aos procedimentos metodológicos, trata-se de pesquisa qualitativa, de caráter explicativo, com as técnicas de análise documental e realização de entrevistas, utilizadas para construção de uma matriz SWOT. Serão analisadas as mudanças que resultaram no novo modelo de ICMS aprovado ao final de 2019, com enfoque na integração com políticas públicas voltadas para a melhoria da educação, iniciativa inserida no contexto de colaboração entre os entes federados, inspirado na experiência de sucesso do Estado do Ceará. Verificou-se com este estudo a necessidade de medidas para que a alteração da cota parte possa alcançar os resultados esperados, a exemplo da maior transparência e compreensão dos cálculos, e a discussão e regulamentação da compensação das perdas, com acompanhamento do TCE, para o fortalecimento do regime de colaboração.</p> ER -