ASPECTOS LEGAIS DA PRÁTICA DA EUTANÁSIA EM CENTROS DE CONTROLE DE ZOONOSES

Autores

  • Rogério Augusto de PAULA JÚNIOR Universidade Federal do Espírito Santo

Palavras-chave:

Saúde pública, Animais, Zoonoses

Resumo

A eutanásia é um procedimento realizado sob indicação e supervisão de um médico-veterinário e se destina a cessar a vida do animal utilizando técnica aceitável e cientificamente comprovada. Até o final do século XX, a eutanásia indiscriminada de animais de rua era praticada sob o aval de instituições públicas de saúde. Contudo, com o avanço do debate público, científico e educacional, e a cobrança de diferentes grupos sociais, esse procedimento passou a não ser mais recomendado e houve o incentivo do desenvolvimento de ações de proteção e promoção do bem-estar animal. A legislação brasileira proíbe a eutanásia de cães e gatos em Centros de Controle de Zoonoses e canis públicos, exceto em casos específicos. O Ministério da Saúde do Brasil recomenda a eutanásia de animais em situações estritas. A realização do procedimento de eutanásia pode gerar transtornos psicológicos e emocionais em médicos-veterinários. Diante do exposto, este estudo objetivou realizar uma revisão de literatura sobre o emprego da eutanásia e sua aplicação em Centros de Controle de Zoonoses.

Referências

ATAÍDE JUNIOR, V.P.; FIGUEIREDO, F.J.G.; NUNES, V.F.P. As exorbitâncias da Nota Técnica 14/2022 do Ministério da Saúde. Revista Consultor Jurídico, 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-mar-08/opiniao-exorbitancias-nota-tecnica-14-ministerio-saude>. Acesso em: 01 abr 2022.

BRASIL. Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968. Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Brasília, 25 de outubro de 1968. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/ l5517.htm>. Acesso em: 01 abr 2022.

BRASILa. Portaria nº 1.138, de 23 de maio de 2014. Define as ações e os serviços de saúde voltados para vigilância, prevenção e controle de zoonoses e de acidentes causados por animais peçonhentos e venenosos, de relevância para a saúde pública. Brasília, 23 maio 2014. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt1138_23_05_2014. html>. Acesso em: 01 abr 2022.

BRASILb. Portaria nº 758, de 26 de agosto de 2014. Inclui subtipo na Tabela de Tipos de Estabelecimentos de Saúde do SCNES. Brasília, 26 de agosto de 2014. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2014/prt0758_26_08_2014.html>. Acesso em: 01 abr 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de vigilância, prevenção e controle de zoonoses: normas técnicas e operacionais. 1ª ed., Brasília: MS, 2016a. 121p.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: Texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão nos 1 a 6/94, pelas Emendas Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo no 186/2008. Brasília: Senado Federal, 2016b. 496p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de vigilância em saúde: volume único. 3ª ed., Brasília: MS, 2019. 740p.

BRASIL. Lei nº 14.228, de 20 de outubro de 2021. Dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências. Brasília, 20 de outubro de 2021. Disponível em:

<https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.228-de-20-de-outubro-de-2021-353634863>. Acesso em: 01 abr 2022.

BRASIL. Ministério da Saúde. Nota técnica nº 14/2022. Coordenação-geral de vigilância de zoonoses e doenças de transmissão vetorial. Informa acerca de recomendações quanto à Lei N°14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição da eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. Brasília, 2022. Disponível em: <https://www.crmves.org.br/wp-content/ uploads /2022/02/Nota-tecnica-Lei-14.228_2021-2.pdf>. Acesso em: 01 abr 2022.

CFMV. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1.000, de 11 de maio de 2012. Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências. Brasília, 17 de maio de 2012.

CFMV. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Guia brasileiro de boas práticas para a eutanásia de animais. Conceitos e procedimentos recomendados. Brasília: CFMV, 2013. 62p.

CFMV. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1.138, de 16 de dezembro de 2016. Aprova o código de ética do médico veterinário. Brasília, 25 de janeiro de 2017.

CFMV. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução nº 1.236, de 26 de outubro de 2018. Define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados, dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas e dá outras providências. Brasília, 29 de outubro de 2018.

CFMV. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Guia de bolso leishmaniose visceral. 1ª ed., Brasília: CFMV, 2020. 194p.

CFMV. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Lei nº 14.228/2021 valoriza o papel do médico-veterinário no controle de zoonoses. Brasília, 22 de fevereiro de 2022. Disponível: <https://www.cfmv.gov.br/lei-no-14-228-2021-valoriza-o-papel-do-medico-veterinario-no-controle-de-zoonoses/slider/2022/02/22/>. Acesso em: 01 abr 2022.

CRMV-CE. Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará. Nota de esclarecimento sobre a Lei nº 14.228 de 20/10/2021. Fortaleza, 2022. Disponível em: <https://www.crmv-ce.org.br/noticias/100883-nota-de-esclarecimento-sobre-a-lei-n-14-228-de-20-10-2021.html>. Acesso em: 01 abr 2022.

CRMV-ES. Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo. Nota de Esclarecimento sobre a Lei nº 14.228/2021 e encaminhamentos do CRMV-ES. Vitória, 2022. Disponível em: <https://www.crmves.org.br/nota-de-esclarecimento-sobre-a-lei-no-14-228-2021-e-encaminhamentos-do-crmv-es/>. Acesso em: 01 abr 2022.

CRMV-RJ. Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro. CRMV-RJ se mostra temerário ao artigo 3° da Lei 14.228/21 que pode interferir no livre exercício profissional do ato médico-veterinário. Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022. Disponível em: <https://www.crmvrj.org.br/2022/02/crmv-rj-se-mostra-temerario-ao-artigo-3-da-lei-14-228-21-que-pode-interferir-no-livre-exercicio-profissional-do-ato-medico-veterinario/#:~:text=O%20CRMV%2DRJ%20vem%20a,fundamental%20ao%20livre%20exerc%C3%ADcio%20profissional>. Acesso em: 01 abr 2022.

CRMV-RS. Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio Grande do Sul. CRMV-RS reforça a orientação da nota técnica do Ministério da Saúde acerca da Lei n°14.228, de 20 de outubro de 2021. Rio Grande do Sul, 23 de fevereiro de 2022. Disponível em: <https://www.crmvrs.gov.br/noticia_detalhada.php?id_noticias=1423>. Acesso em: 01 abr 2022.

CRMV-RR. Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Roraima. Nota de esclarecimento sobre a Lei nº 14.228 de 20/10/2021. Boa vista, 24 de fevereiro de 2022. Disponível em: <https://www.crmvrr.org.br/2022/02/24/crmv-rr-reforca-a-orientacao-da-nota-tecnica-do-ministerio-da-saude-acerca-da-lei-n14-228-de-20-de-outubro-de-2021/>. Acesso em: 01 abr 2022.

DUTRA, S.C.; AZEVEDO, S.C.S. Ambuiguidade e ambivalência: percepção ética e emocional do médico veterinário sobre eutanásia. Revista CFMV. Brasília, n.65, p.78-83, 2015.

LUMB, W.; JONES, W. Anestesiologia e analgesia em veterinária. 5ª ed., Rio de Janeiro: Roca, 2017. 1056p.

MACHADO, C.J.S.; SILVA, E.G.; VILANI, R.M. O uso de um instrumento de política de saúde controverso: a eutanásia de cães contaminados por leishmaniose no Brasil. Saúde e sociedade. São Paulo, v.25, n.1, p.247-258, 2016.

NEWSOME, J.T.; CLEMMONS, E.A.; FITZHUGH, D.C.; GLUCKMAN, T.L.; CREAMER-HENTE, M.A.; TAMBRALLO, L.J.; WILDER-KOFIE, T. Compassion Fatigue, Euthanasia Stress, and Their Management in Laboratory Animal Research. Journal of the American Association for Laboratory Animal Science. Pennsylvania, v.58, n.3, p.289-292, 2019.

OLIVEIRA, F.L.L.; QUESSADA, A.M.; RODRIGUES, N.M., SILVA, F.A.N.; LIMA, W.C.; LIMA, D.A.S.D.; GONÇALVES, L.M.F; EAVNGELISTA, L.S.M. Eutanásia de cães e gatos na gerência de zoonoses em Teresina, PI (Brasil). Arquivos de Ciência Veterinária e Zoologia, v.14, n.2, p.95-99, 2011.

OPS. Organización Panamericana de la Salud. Informe final de la reunión de expertos OPS/OMS sobre leishmaniasis visceral en las américas. Rio de Janeiro: PANAFTOSA, 2006. 152p.

RODRIGUES, R.C.A.; VON ZUBEN, A.P.B.; LUCCA, T.; CASTAGNA, C.L.; NITSCHE, A.; PRESOTTO, D.; KEMP, B. De CCZ a UVZ: mudança de paradigma no controle de zoonoses. BEPA. São Paulo, v.14, n.162, p.33-44, 2017.

SILVA, C.; FRECCIA, A.; ARRUDA, M.M. Discricionariedade administrativa e eutanásia animal em unidade de vigilância de zoonoses: um estudo de caso. Cadernos Ibero-Americanos de direito sanitário. Brasília, v.6, n.3, p.198-211, 2017.

SOBRAL, R.A. Eutanásia. In: DALECK, C.R.; DE NARDI, A.B. Oncologia em cães e gatos. 2ª ed., Rio de Janeiro: Roca, p.764-766, 2016.

WHO. World Health Organization. Global elimination of dog-mediated human rabies. WHO/OIE Coference on rabies: report of the rabies global conference. Geneva: 10-11 december, 2015. Disponível em: <https://www.oie.int/app/uploads/2021/03/en-rabiesconfreport.pdf>. Acesso em: 01 abr 2022.

WHO. World Health Organization. Guidelines for dog population management. Geneva: WHO, 1990. 116p.

Downloads

Publicado

2022-11-17

Como Citar

PAULA JÚNIOR, R. A. de . ASPECTOS LEGAIS DA PRÁTICA DA EUTANÁSIA EM CENTROS DE CONTROLE DE ZOONOSES. Ciência Animal, [S. l.], v. 32, n. 3, p. 78–86, 2022. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/cienciaanimal/article/view/9504. Acesso em: 21 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos de Revisão

Artigos Semelhantes

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.