O Fundamento do Direito de G. W. F. Hegel na obra “Enciclopédia das Ciências Filosóficas em Compêndio (1830)”

Autores

  • Rafael dos Santos Castro Universidade Estadual do Ceará - UECE

Palavras-chave:

Estado de natureza. Direito. Liberdade. Fundamento. Livre arbítrio.

Resumo

 O presente texto é uma exposição do fundamento do direito de Hegel. O seu objetivo é ressaltar que só a liberdade pode ser o fundamento do direito. A argumentação consiste em lembrar que a liberdade não se restringe a discursos e interesses individuais, mas em criar as condições necessárias para que uma vida seja livre. Desse modo, a liberdade não é livre arbítrio, logo, o homem no estado de natureza não é livre, pois é dominado por suas paixões. Assim, segundo Hegel o estado de natureza não pode fundamentar o direito, pois o único fundamento do direito é a liberdade.

Biografia do Autor

Rafael dos Santos Castro, Universidade Estadual do Ceará - UECE

Graduando-se em Filosofia da Universidade Estadual do Ceará - UECE. Bolsista do PIBIC/CNPq. 

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Arquivos adicionais

Publicado

2024-03-20

Como Citar

dos Santos Castro, R. (2024). O Fundamento do Direito de G. W. F. Hegel na obra “Enciclopédia das Ciências Filosóficas em Compêndio (1830)”. Occursus - Revista De Filosofia, 1(1 - Jan./Jun.), 199–218. Recuperado de https://revistas.uece.br/index.php/Occursus/article/view/12727